Taylor Swift obtém vitória na Justiça em processo de plágio movido por poetisa

terça-feira, 7 de julho de 2026
por Alice Arruda

Taylor Swift conquistou uma importante vitória na Justiça dos Estados Unidos. A juíza federal da Flórida Aileen Cannon rejeitou definitivamente a ação de plágio movida pela poetisa norte-americana Kimberly Marasco, concluindo que “os poemas da autora não contêm expressões passíveis de proteção”. Com a decisão, o processo foi encerrado “com prejuízo”, impedindo que a autora apresente novamente a mesma ação.

Taylor Swift em imagem promocional do álbum "The Tortured Poets Department". Foto: Divulgação.

Taylor Swift em imagem promocional do álbum “The Tortured Poets Department”. Foto: Divulgação.

A decisão foi proferida na segunda-feira (6), quando a magistrada acolheu o pedido da defesa da cantora para extinguir o caso. Marasco alegava que Taylor Swift havia utilizado trechos de seus poemas em mais de uma dezena de canções lançadas nos álbuns “Lover”, “Folklore”, “Evermore”, “Midnights” e “The Tortured Poets Department”.

Ao analisar o processo, Aileen Cannon também levou em consideração uma declaração da própria autora, que afirmou que um de seus livros de poesia vendeu poucos exemplares e que nenhuma de suas obras recebeu divulgação. Para a juíza, seria “forçado” concluir que Taylor Swift ou algum de seus compositores tivesse tido acesso ao material, afastando a possibilidade de a artista ter buscado inspiração nas ideias da poetisa.

Na decisão, Cannon destacou que as supostas semelhanças entre os poemas e as canções se restringiam a temas, metáforas e expressões amplamente utilizados na linguagem, elementos que, por si só, não configuram violação de direitos autorais.

Na sequência, a magistrada afirmou que “qualquer alteração adicional seria inútil” e reforçou que as alegações apresentadas não demonstravam qualquer indício plausível de plágio.

“O Tribunal conclui que os poemas da Autora não contêm expressão protegível e que, independentemente disso, a Autora não conseguiu alegar plausivelmente plágio”, escreveu a juíza na decisão.

A disputa judicial começou em 2024, quando Marasco processou a Taylor Swift Productions, alegando que músicas como “The Man”, “Illicit Affairs”, “My Tears Ricochet” e outras faixas reproduziam trechos de seus poemas. Ainda naquele ano, ela protocolou uma segunda ação baseada em argumentos semelhantes.

Desde o início do caso, os representantes de Taylor Swift negaram as acusações. Em setembro de 2025, o primeiro processo foi arquivado. Meses depois, em dezembro, a equipe jurídica da cantora pediu o encerramento definitivo da nova ação, sustentando que a acusação não possuía fundamento jurídico.

Na ocasião, o advogado Douglas Baldridge afirmou: “Este é o segundo processo frívolo e vexatório da autora contra a artista. As alegações da autora são, assim como no processo anterior, absurdas e sem fundamento jurídico”, segundo a publicação.

Entre as alegações apresentadas por Marasco estavam supostas semelhanças envolvendo músicas de “The Tortured Poets Department“, incluindo “I Can Do It With A Broken Heart” e “The Manuscript”. No entanto, a magistrada concluiu que essas alegações igualmente não apresentavam base jurídica suficiente para dar continuidade ao processo.

Um dos três livros escritos por Marasco, “Swift Reflections: Poetry Inspirations”, reunia as alegações de que Taylor Swift teria se apropriado de ideias presentes em sua obra.

Além da cantora, a ação também tinha como alvos colaboradores e representantes das gravadoras responsáveis pelo lançamento das músicas. Com a decisão favorável, a artista deixa para trás a disputa judicial e segue concentrada em seus próximos projetos profissionais.

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